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Lei é declarada inconstitucional e guardas de Caieiras vão perder adicional de 30% dos vencimentos

TJSP derrubou dispositivo que garantia adicional de periculosidade à GCM e deu prazo de 180 dias para que município se adeque à decisão

 Guardas podem perder adicional de 30% após decisão do TJSP
 Guardas podem perder adicional de 30% após decisão do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o dispositivo da lei municipal que garante adicional de periculosidade de 30% aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Caieiras. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJSP e terá seus efeitos aplicados após prazo de 180 dias concedido ao município para adequação.


A decisão atinge o parágrafo único do artigo 85 da Lei Complementar Municipal nº 5.133/2018, que assegurou aos guardas adicional de 30% sobre o vencimento básico pelo “risco de vida pertinente à função”.


Para o Tribunal, justamente aí está o problema. O risco inerente ao exercício normal da função de guarda municipal não constitui, por si só, situação extraordinária capaz de justificar uma vantagem adicional. O TJSP considerou que os 30% foram concedidos de maneira genérica, sem que a lei estabelecesse atividades ou circunstâncias específicas que submetessem os servidores a risco excepcional além daquele próprio da carreira.


A Prefeitura chegou a defender que os integrantes da GCM estão habitual e permanentemente expostos a situações de risco, mas o argumento não foi suficiente. Segundo o acórdão, até mesmo o risco relacionado ao exercício da função com arma de fogo é inerente ao cargo. Os 50% referentes ao Regime Especial de Trabalho Policial não foram atingidos pela decisão. Essa verba está relacionada a condições como jornada mais longa e penosa, horários irregulares e plantões noturnos. A inconstitucionalidade reconhecida pelo TJSP está restrita aos 30% de periculosidade.


A decisão também abre uma discussão sobre a própria estrutura remuneratória da GCM. Para o Tribunal, da maneira como os 30% foram instituídos, a vantagem acabou funcionando como aumento indireto de remuneração sem vinculação a uma prestação extraordinária de serviço.

Isso não diminui a importância dos homens que compõem a guarda caieirense. São profissionais que diariamente estão nas ruas, atendendo ocorrências, protegendo o patrimônio público e auxiliando a população. A queda da lei não elimina a necessidade de valorização da corporação, mas exige que essa valorização seja construída de maneira juridicamente segura, não com “penduricalhos” que não se sustentam mediante a legislação.


O impacto de uma redução na remuneração dos guardas, inclusive, já foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal. Em momento anterior do processo, o STF suspendeu uma liminar que retirava imediatamente os 30%, diante do risco de comprometimento da segurança pública municipal.


Agora, porém, existe uma decisão de mérito declarando a norma inconstitucional. O TJSP concedeu 180 dias para que o município tome as providências necessárias para se adequar ao julgamento e determinou que os valores recebidos de boa-fé não precisarão ser devolvidos.


Os 180 dias, portanto, não são um prazo para “salvar” a lei. A lei foi declarada inconstitucional. O prazo é para adequação. E deixa uma pergunta que precisa ser respondida pela Prefeitura: o que será feito para que a decisão judicial não resulte simplesmente em perda de renda para os homens e mulheres que integram a Guarda Civil Municipal de Caieiras?


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