O inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil – CPC é explícito ao declarar que a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos não pode ser bloqueada. Contudo, esse valor não está limitado à caderneta de poupança, mas também aos valores eventualmente existentes em contas correntes e fundos de investimento.