Ex-prefeitos se posicionam e contestam fala de vereador
- primeiraimpressaor
- há 4 dias
- 3 min de leitura
Após declarações feitas na tribuna da Câmara, ex-prefeitos contestam números apresentados por Panelli enquanto Ministério Público sustenta possível irregularidade na criação de cargos comissionados em Caieiras

Ex-prefeitos de Caieiras rebateram duramente as declarações feitas pelo vereador Vladimir Panelli durante a sessão da Câmara Municipal realizada na última quarta-feira, dia 6 de maio. A sessão foi marcada por tumultos, troca de acusações, xingamentos e gritaria entre parlamentares e embates envolvendo o público presente nas galerias.
As manifestações ocorreram após Panelli apresentar números relacionados aos cargos comissionados das administrações anteriores, durante o debate envolvendo o projeto que prevê aumento no número de cargos comissionados da atual estrutura municipal, medida que poderá gerar impacto superior a R$ 12 milhões por ano aos cofres públicos.

O ex-prefeito Roberto Hamamoto, que governou Caieiras entre 2009 e 2016, afirmou ao Jornal Primeira Impressão que os dados apresentados pelo vereador “não condizem com a realidade”. Segundo Hamamoto, ainda durante a gestão do ex-prefeito Nevio Luiz Aranha Dártora, período em que Panelli ocupava a Secretaria de Segurança, houve a criação de centenas de cargos comissionados na estrutura administrativa municipal.
Hamamoto relatou ainda que, ao assumir a Prefeitura em 2009, precisou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público devido ao elevado número de cargos existentes na estrutura administrativa da época, que, segundo ele, ultrapassaria 1.500 cargos. O ex-prefeito afirmou que, após as adequações promovidas pelo TAC, o número de cargos comissionados foi reduzido para cerca de 170.

Já o ex-prefeito Gerson Romero, que administrou Caieiras entre 2017 e 2020, também contestou as informações apresentadas na tribuna. Gersinho afirmou que, após determinações do Tribunal de Contas e adequações realizadas junto ao Ministério Público ao longo das gestões anteriores, o número de cargos comissionados em sua gestão foi redimensionado para aproximadamente 210 funcionários, número muito inferior ao citado pelo vereador.
Ainda segundo Gersinho, “antes de falar na tribuna, o vereador deveria buscar os dados corretos e não simplesmente repetir aquilo que mandam ele falar, porque tudo o que é dito precisa ser provado”.
Equívoco nas informações
Segundo o vereador, a gestão de Gerson Romero teria contado com aproximadamente 420 cargos comissionados, enquanto a administração de Roberto Hamamoto teria cerca de 300 cargos. Em contrapartida, ao citar a atual gestão, da qual é líder do governo, Panelli afirmou que existiriam atualmente apenas 179 cargos comissionados.
MP já apontou possível repetição de estrutura já questionada pela Justiça
Outro ponto que amplia ainda mais a gravidade da discussão envolvendo os cargos comissionados em Caieiras é que o embate jurídico não começou agora. O próprio documento da Procuradoria-Geral de Justiça relembra que o Ministério Público já havia ingressado anteriormente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando dispositivos das Leis Complementares 5.898 e 5.899, ambas de 2023, responsáveis justamente pela reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Caieiras.
Segundo o Ministério Público, parte desses cargos já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo assim, a nova legislação aprovada em 2025 teria recriado uma estrutura semelhante, agora com novas nomenclaturas e atribuições genéricas, o que levou a Procuradoria a sustentar, no novo pedido encaminhado ao TJ-SP, a existência de uma possível “verdadeira burla aos efeitos da decisão” anteriormente proferida pela Justiça.
A nova ação questiona especificamente cargos como “Gestor de Divisão”, “Assessor de Políticas Públicas” e “Coordenador de Apoio Administrativo”, sob o argumento de que as funções descritas possuem natureza técnica, burocrática e operacional, características que, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça, deveriam ser ocupadas por servidores concursados e não por cargos de livre nomeação.
A ADI 2036421-18.2024.8.26.0000, que trata justamente dos cargos questionados anteriormente pelo Ministério Público, deverá retornar à pauta de julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo na última quarta-feira do mês de maio, reacendendo ainda mais o debate político e jurídico envolvendo a estrutura administrativa da Prefeitura de Caieiras.
O episódio amplia ainda mais o ambiente de desgaste institucional e radicalização política vivido no Legislativo caieirense. Em meio a acusações públicas, embates pessoais e discussões que frequentemente terminam em tumulto, cresce entre moradores o sentimento de frustração diante de uma Câmara que, para muitos, parece cada vez mais distante dos debates e soluções que realmente impactam a vida da população.




.png)
Comentários