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Prefeito dá voz de prisão a popular — isso é legal? Advogada explica.

A convite do Jornal Primeira Impressão, a advogada Dra. Daiana de Araújo Comes analisou juridicamente o caso e trouxe esclarecimentos importantes.

O vídeo segue circulando e dividindo opiniões. Para alguns, o prefeito agiu com coragem; para outros, passou dos limites ao usar o cargo para tentar prender um cidadão.
O vídeo segue circulando e dividindo opiniões. Para alguns, o prefeito agiu com coragem; para outros, passou dos limites ao usar o cargo para tentar prender um cidadão.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o prefeito de Caieiras, Gilmar Lagoinha, aparece dando voz de prisão a um cidadão durante uma discussão. O episódio gerou grande repercussão, levantando dúvidas sobre a legalidade da atitude: afinal, um prefeito pode dar voz de prisão? Existe amparo legal para isso?


A convite do Jornal Primeira Impressão, a advogada Dra. Daiana de Araújo Cosme analisou juridicamente o caso e trouxe esclarecimentos importantes.


A análise do fato que gerou grande indignação revela importantes implicações legais. Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante delito; contudo, essa prerrogativa não confere ao prefeito a autoridade para efetivar a prisão, que é uma atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme estipulado no próprio Código. O uso da força ou a condução coercitiva por parte do prefeito configuraria abuso de autoridade, conforme disposto na Lei nº 13.869/2019. Em relação à alegação de desacato prevista no artigo 331 do Código Penal, é essencial ressaltar que críticas ou manifestações de indignação, desde que não se traduzam em ofensas diretas à honra do servidor público, não se enquadram automaticamente nesse tipo penal. O Supremo Tribunal Federal enfatiza a necessidade de um exame cauteloso dessas situações, assegurando que a liberdade de expressão seja protegida, especialmente quando o cidadão se manifesta contra autoridades. Portanto, é imperativo que os agentes públicos adotem um comportamento equilibrado e respeitoso nas interações com a população, evitando que sua posição institucional seja utilizada como um instrumento de intimidação ou repressão ao diálogo.



Segundo o artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante delito; no entanto, isso não confere ao prefeito a autoridade para realizar prisões, que é exclusiva das autoridades policiais. O uso da força pelo prefeito configuraria abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019.

Dra. Daiana de Araújo Cosme
Dra. Daiana de Araújo Cosme

O vídeo segue circulando e dividindo opiniões. Para alguns, o prefeito agiu com coragem; para outros, passou dos limites ao usar o cargo para tentar prender um cidadão. No entanto, é importante entender que “Autoridade pública não é sinônimo de autoridade policial”. É fundamental que os representantes do povo ajam com equilíbrio, especialmente em momentos de tensão. Senão, quem deveria garantir o diálogo vira parte do problema.

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